WhatsApp

Poucos temas geram tantas perguntas na portaria e na assembleia quanto a locação por temporada. O STJ vem respondendo — mas acaba de suspender o país inteiro para fixar a regra definitiva. Quem orienta o condomínio agora sai na frente.

A locação de curta temporada por plataformas como o Airbnb deixou de ser curiosidade e virou pauta recorrente de assembleia, conflito de vizinhança e dúvida de proprietário. Para a administradora — que ocupa as três posições que decidem a questão na prática: orienta a convenção, conduz a assembleia e administra a carteira de locação —, entender o que o STJ vem decidindo deixou de ser erudição jurídica e virou ferramenta de relacionamento e de proteção do condomínio. E o tema acaba de entrar no seu momento mais decisivo.

O que o STJ vem decidindo desde 2021

Desde os julgamentos de 2021 — o REsp 1.819.075/RS, na 4ª Turma, e o REsp 1.884.483/PR, na 3ª Turma —, o STJ firmou a distinção que está no centro de tudo: a oferta de unidades por curtíssimo prazo, com alta rotatividade e oferta de serviços, não é locação residencial comum nem hospedagem hoteleira; é um contrato atípico de hospedagem. E o que importa não é o meio pelo qual o imóvel é ofertado — Airbnb, imobiliária, anúncio —, mas a natureza da atividade. A partir daí, a Corte reconheceu que condomínios com destinação exclusivamente residencial podem vedar essa modalidade.

O caso que deu origem à tese

O precedente nasceu no Rio Grande do Sul: proprietários de duas unidades as ofereciam para hospedagem de curta duração, enquanto a convenção previa destinação exclusivamente residencial. No voto que prevaleceu, o ministro Raul Araújo distinguiu três conceitos — residência, domicílio e hospedagem — e enquadrou a prática, marcada por rotatividade alta e oferta de serviços (como lavagem de roupas), como hospedagem incompatível com a destinação residencial. O Tribunal de Justiça gaúcho já determinara que os proprietários cessassem a oferta; o STJ manteve. O ministro Luis Felipe Salomão ficou vencido, enxergando locação por temporada protegida pelo direito de propriedade — a tensão que percorre o tema até hoje.

A virada de 2026: uniformização e suspensão nacional

Dois movimentos recentes mudaram o tabuleiro. Em 7 de maio de 2026, a 2ª Seção do STJ — que uniformiza as duas turmas de direito privado — decidiu, por apertada maioria de 5 a 4, no REsp 2.121.055 (relatora ministra Nancy Andrighi), que a exploração recorrente da curta temporada descaracteriza a finalidade estritamente residencial e só é admissível se expressamente autorizada pela convenção, cuja alteração exige dois terços dos condôminos (art. 1.351 do Código Civil). Menos de um mês depois, em 6 de junho de 2026, a mesma 2ª Seção afetou o Tema 1.443 ao rito dos recursos repetitivos e determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre a matéria, até fixar uma tese vinculante para todo o país. A pergunta que será respondida com efeito obrigatório: a cláusula de destinação residencial, sozinha, basta para proibir — ou é preciso vedação expressa na convenção?

A abrangência: o que já está decidido e o que ainda não está

Para orientar o condomínio sem alarmismo nem negação, é preciso separar o firme do que está em aberto:

  • O que é firme: a curta temporada de alta rotatividade é tratada como hospedagem atípica; a locação residencial comum, de média e longa duração, permanece lícita e não pode ser proibida. O alvo legítimo da restrição é a hospedagem, não o aluguel tradicional.
  • O que está em aberto (Tema 1.443): se a mera cláusula de uso residencial basta para vedar, ou se é necessária proibição expressa. Enquanto a tese não é fixada, há insegurança — e processos suspensos em todo o país.
  • O quórum: autorizar a prática, alterando a convenção, exige dois terços. Há decisão recente tratando a proibição como mera regulamentação de uso, com quórum menor — mas é justamente esse ponto que o Tema 1.443 tende a pacificar.

O que isso significa para a administradora

Aqui o tema deixa de ser jurídico e vira estratégico, porque a administradora ocupa as três frentes que definem o desfecho na prática:

  • No condomínio: ajudar o cliente a sair da zona cinzenta antes da tese — revisar a convenção, deliberar com o quórum correto e documentar a decisão — transforma insegurança em proteção e blinda o síndico que precisa aplicar multa sobre base sólida.
  • Na carteira de locação: orientar o proprietário que pretende ofertar a unidade sobre o risco concreto de multa e litígio onde a convenção restringe — antes de o conflito estourar.
  • No posicionamento: ser a fonte que traduz a decisão do STJ com precisão e calma, num momento de ruído, é autoridade que retém cliente e gera indicação.

O que cada condomínio deve fazer — o texto exato da cláusula, o tipo de deliberação, o quórum aplicável ao caso — depende da convenção concreta e de assessoria jurídica. O ponto estratégico que antecede a técnica é outro: quem se antecipa ao Tema 1.443 chega à tese vinculante já protegido; quem espera, decide sob pressão.

O condomínio enxerga o Airbnb como um problema de vizinhança. A administradora que enxerga a decisão do STJ como uma agenda de gestão — convenção a revisar, assembleia a conduzir, carteira a orientar — muda a própria conversa com o cliente: de quem apaga incêndio para quem antecipa risco. Num tema em que o país inteiro está suspenso à espera de uma tese, antecipar-se é o serviço mais valioso que existe.

Conclusão

A locação por temporada via plataformas é, hoje, um dos temas mais quentes e mais mal compreendidos do universo condominial. O STJ caminhou de 2021 a 2026 para um entendimento restritivo — a hospedagem atípica pode ser vedada em condomínios residenciais —, mas suspendeu o país para fixar, no Tema 1.443, a regra definitiva sobre o alcance dessa vedação. Para a administradora, a janela é agora: revisar convenções, conduzir assembleias com o quórum correto e orientar a carteira são movimentos que convertem um julgamento distante em valor entregue ao cliente. Este conteúdo é orientação estratégica, não aconselhamento jurídico individual — cada convenção e cada caso concreto exigem assessoria especializada. Quem traduz a insegurança em agenda chega à tese pronto; quem só assiste chega atrasado.

 

Da análise à execução, dentro da sua administradora.

Transformar a jurisprudência do Airbnb em orientação concreta para a convenção, a assembleia e a carteira de locação — antes que a regra definitiva do STJ pegue o condomínio desprevenido — é o tipo de decisão que vale tomar com método.

Agende uma Sessão Estratégica gratuita — para líderes de administradoras e imobiliárias.

Prefere ir direto ao ponto? Conheça a Mentoria Executiva e a Consultoria da Eleva.

Independência editorial: este conteúdo não defende o interesse de nenhum grupo. É de autoria independente de Giuliano Spolavori, fundador da Eleva.

 

Giuliano Spolavori  ·  Eleva — Expansão Estratégica Imobiliária

elevags.com.br  ·  eleva@elevags.com.br  ·  (51) 99363-0953

© 2026 Eleva. Todos os direitos reservados.

Sua empresa nas mãos de quem entende do negócio

Com a Eleva você alcança resultados que transformam o seu negócio.
Giuliano Spolavori
+35 anos de experiência no mercado imobiliário

Giuliano Spolavori

Fundador da Eleva, Giuliano Spolavori é membro associado do renomado U.S. IREM - Institute of Real Estate Management com especialização ARM - Accredited Residential Manager desde 2009.Também é experiente conselheiro de administração de empresas, formado pelo IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.

Com mais de três décadas de experiência, Giuliano se consolidou como um dos grandes especialistas do setor imobiliário no país. Foi sócio e vice-presidente do Conselho de Administração do Grupo Guarida, uma das maiores e mais respeitadas administradoras de imóveis e condomínios do Brasil, onde liderou transformações estratégicas que marcaram o mercado.

Hoje, à frente da Eleva, Giuliano aplica toda essa vivência prática e visão estratégica para orientar imobiliárias e administradoras de condomínios que buscam profissionalizar sua gestão, acelerar resultados e se preparar para o futuro.
Logo IBGC - Instituto Brasileiro de Governança CorporativaLogo ARM - Accredited Residential ManagerLogo IREM - Institute of Real Estate Management
+2.200
condomínios administrados
+110 mil
unidades administradas
+8.000
imóveis adquiridos
+20
aquisições de empresas e carteiras de clientes

O que falam sobre Giuliano Spolavori

Maior adm.de condomínios do Brasil

“Giuliano é um profissional experiente, movido por uma visão estratégica clara e uma dedicação incansável em alcançar os objetivos traçados. Seu espírito empreendedor e sua capacidade de planejar e adaptar fazem dele uma referência quando o assunto é transformar ideias em realidade.”

Antônio Couto
Diretor-presidente Grupo Lello
Maior adm. de condomínios do RS

“Trabalhei com Giuliano por 36 anos, fomos sócios, motivo pelo qual o conheço bem e avalizo os serviços por ele oferecidos. Tem uma grande capacidade empreendedora e é um visionário, que contribuiu muito para o crescimento e desenvolvimento da nossa organização, além de uma vasta experiência como líder.”

Julio Cesar S. Silva
Presidente Grupo Guarida
Maior imobiliária da região Sul do RS

“Giuliano é um consultor que não traz conselhos vagos: ele já colocou em prática tudo que traz e, dessa maneira, agrega muito para os seus consultados. Trabalhamos juntos de forma intensa e com muitos resultados. Sua visão e execução fazem as coisas acontecerem.”

João Pedro Neves
Sócio e CEO
Maior adm. de condomínios do Vale do Taquari RS +450 sob gestão

“O Giuliano nos apoiou em um importante processo de reorganização da gestão, novas operações e oportunidades. Mais do que um consultor, envolveu-se com o nosso negócio como se fosse sócio, sempre preocupado, focado e comprometido com os resultados. Sua contribuição fez nossa gestão amadurecer muito e, além dos resultados, ficou uma grande amizade. Se você procura alguém que cuide do seu negócio como se fosse dele, o Giuliano é o cara.”

Diego Michel Heisler
Diretor
Loteamentos e empreendimentos em todo RS

“Tive a oportunidade de trabalhar com o Giuliano por mais de 10 anos. Profissional com vasta experiência em administração de condomínios e imóveis. A sua alta capacidade de desenvolver projetos de expansão o tornou um dos grandes responsáveis pelo crescimento e consolidação de uma das maiores empresas imobiliárias do Brasil.”

Alexandre Motola Spolavori
Diretor
Síndicos profissionais de referência

“Giuliano foi meu diretor por 12 anos, onde aprendi muito com ele. Sempre admirei a sua visão sistêmica de toda a empresa e seus processos, além da busca constante por inovações. Entendo que a sua participação no grupo Guarida foi a grande mola propulsora do sucesso que a referida empresa conquistou. Hoje sou muito grato pelo aprendizado e experiência adquirida.”

Luciano Waszak
Diretor

Vamos conversar?

Está na hora de elevar a sua administradora para o próximo nível.

Preencha o formulário  ou me chame no WhatsApp para bater um papo sobre o futuro da sua imobiliária.
Você acaba de dar um passo estratégico para o seu negócio.
Parabéns! Em breve eu entrarei em contato com você para iniciarmos a jornada de transformação da sua imobiliária.
Opa! Algo deu errado com o envio do seu formulário. Cheque suas respostas e tente novamente.
Se preferir, fale conosco pelo nosso WhatsApp.
51 99363.0953