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Pela primeira vez, o aluguel entra na base de um imposto sobre consumo. Mas a maioria dos proprietários não será afetada — e saber exatamente quem é atingido, e como, é o que separa o pânico da estratégia.

Historicamente, o aluguel ficou de fora da tributação sobre consumo: o ISS não incidia sobre locação, e o proprietário pessoa física pagava apenas Imposto de Renda. A Lei Complementar 214/2025 muda isso ao incluir expressamente a locação, a cessão onerosa e o arrendamento de bens imóveis na base do IBS e da CBS. Para a administradora, isso significa uma onda de dúvidas vindas da carteira de locadores e de inquilinos — e a empresa que souber responder com precisão se posiciona como autoridade, enquanto as outras espalham insegurança. A boa notícia é que, para a maioria dos proprietários, o impacto é menor do que o pânico inicial sugere.

Quem realmente é atingido

A reforma criou critérios objetivos para definir quando a pessoa física vira contribuinte de IBS e CBS na locação: é preciso ter, cumulativamente, mais de três imóveis locados e receita anual de locação acima de R$ 240 mil (limite atualizado pelo IPCA). Quem não cruza os dois critérios ao mesmo tempo continua tributado apenas pelo Imposto de Renda, via carnê-leão — ou seja, a esmagadora maioria dos pequenos proprietários não é afetada. Já as pessoas jurídicas no regime regular são contribuintes naturais do novo imposto.

Como funciona para quem é contribuinte

  • Redutor de 70%: a locação conta com redução de 70% na base de cálculo. Considerando a alíquota de referência estimada em torno de 28%, a alíquota efetiva sobre a receita de aluguel fica em aproximadamente 8,4%.
  • Redutor social: nas locações residenciais, o contribuinte deduz R$ 600 por imóvel por mês da base de cálculo (valor atualizado pelo IPCA), o que zera ou reduz drasticamente o imposto nos aluguéis de menor valor.
  • Crédito para o inquilino PJ: o inquilino pessoa jurídica no regime regular pode aproveitar o crédito do IBS e da CBS destacado — um fator competitivo real para quem aluga a empresas. O inquilino pessoa física não se credita; para ele, o imposto é custo embutido no aluguel.
  • Curta temporada: a locação residencial por período inferior a 90 dias não segue a regra da locação, e sim a da hotelaria, com redução de 40% — distinção que importa para quem opera temporada.

A janela de planejamento que costuma passar batida

Há dois movimentos estratégicos que a administradora pode sinalizar à carteira. O primeiro é o regime opcional de transição: contratos firmados até a publicação da lei, disponibilizados ao fisco dentro do prazo, podem optar por recolher IBS e CBS a uma alíquota simplificada de 3,65% sobre a receita bruta, válida até o término do contrato ou até o fim do período de transição. O segundo é a estrutura via pessoa jurídica: para quem tem patrimônio relevante em locação, a holding no regime regular pode, a depender do caso, resultar em carga efetiva inferior à da pessoa física e ainda transferir crédito ao inquilino PJ. São decisões que exigem assessoria especializada — o conteúdo aqui é orientação estratégica, não aconselhamento fiscal individual —, mas a janela para organizá-las é agora, antes de a cobrança começar.

O proprietário chega à administradora com uma pergunta carregada de medo: a reforma vai acabar com a rentabilidade do meu aluguel? A administradora que responde com precisão — quem é atingido, qual o redutor, qual a opção de transição — converte medo em confiança. E confiança, na relação com o locador, é o que retém a carteira.

Conclusão

A entrada da locação na base do IBS e da CBS é uma mudança histórica, mas calibrada: a maioria dos pequenos proprietários permanece fora, e quem entra conta com redutor de 70%, redutor social e opções de transição. Para a administradora, o valor não está apenas em se adequar — está em ser a fonte que traduz a complexidade da reforma para locadores e inquilinos com precisão e calma. Num momento de insegurança generalizada, clareza é diferenciação.

 

Da análise à execução, dentro da sua administradora.

Traduzir a reforma da locação para a sua carteira de locadores e inquilinos é uma forma de transformar insegurança em retenção.

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Independência editorial: este conteúdo não defende o interesse de nenhum grupo. É de autoria independente de Giuliano Spolavori, fundador da Eleva.

 

Giuliano Spolavori  ·  Eleva — Expansão Estratégica Imobiliária

elevags.com.br  ·  eleva@elevags.com.br  ·  (51) 99363-0953

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Giuliano Spolavori
+35 anos de experiência no mercado imobiliário

Giuliano Spolavori

Fundador da Eleva, Giuliano Spolavori é membro associado do renomado U.S. IREM - Institute of Real Estate Management com especialização ARM - Accredited Residential Manager desde 2009.Também é experiente conselheiro de administração de empresas, formado pelo IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.

Com mais de três décadas de experiência, Giuliano se consolidou como um dos grandes especialistas do setor imobiliário no país. Foi sócio e vice-presidente do Conselho de Administração do Grupo Guarida, uma das maiores e mais respeitadas administradoras de imóveis e condomínios do Brasil, onde liderou transformações estratégicas que marcaram o mercado.

Hoje, à frente da Eleva, Giuliano aplica toda essa vivência prática e visão estratégica para orientar imobiliárias e administradoras de condomínios que buscam profissionalizar sua gestão, acelerar resultados e se preparar para o futuro.
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