Pela primeira vez, o aluguel entra na base de um imposto sobre consumo. Mas a maioria dos proprietários não será afetada — e saber exatamente quem é atingido, e como, é o que separa o pânico da estratégia.
Historicamente, o aluguel ficou de fora da tributação sobre consumo: o ISS não incidia sobre locação, e o proprietário pessoa física pagava apenas Imposto de Renda. A Lei Complementar 214/2025 muda isso ao incluir expressamente a locação, a cessão onerosa e o arrendamento de bens imóveis na base do IBS e da CBS. Para a administradora, isso significa uma onda de dúvidas vindas da carteira de locadores e de inquilinos — e a empresa que souber responder com precisão se posiciona como autoridade, enquanto as outras espalham insegurança. A boa notícia é que, para a maioria dos proprietários, o impacto é menor do que o pânico inicial sugere.
Quem realmente é atingido
A reforma criou critérios objetivos para definir quando a pessoa física vira contribuinte de IBS e CBS na locação: é preciso ter, cumulativamente, mais de três imóveis locados e receita anual de locação acima de R$ 240 mil (limite atualizado pelo IPCA). Quem não cruza os dois critérios ao mesmo tempo continua tributado apenas pelo Imposto de Renda, via carnê-leão — ou seja, a esmagadora maioria dos pequenos proprietários não é afetada. Já as pessoas jurídicas no regime regular são contribuintes naturais do novo imposto.
Como funciona para quem é contribuinte
- Redutor de 70%: a locação conta com redução de 70% na base de cálculo. Considerando a alíquota de referência estimada em torno de 28%, a alíquota efetiva sobre a receita de aluguel fica em aproximadamente 8,4%.
- Redutor social: nas locações residenciais, o contribuinte deduz R$ 600 por imóvel por mês da base de cálculo (valor atualizado pelo IPCA), o que zera ou reduz drasticamente o imposto nos aluguéis de menor valor.
- Crédito para o inquilino PJ: o inquilino pessoa jurídica no regime regular pode aproveitar o crédito do IBS e da CBS destacado — um fator competitivo real para quem aluga a empresas. O inquilino pessoa física não se credita; para ele, o imposto é custo embutido no aluguel.
- Curta temporada: a locação residencial por período inferior a 90 dias não segue a regra da locação, e sim a da hotelaria, com redução de 40% — distinção que importa para quem opera temporada.
A janela de planejamento que costuma passar batida
Há dois movimentos estratégicos que a administradora pode sinalizar à carteira. O primeiro é o regime opcional de transição: contratos firmados até a publicação da lei, disponibilizados ao fisco dentro do prazo, podem optar por recolher IBS e CBS a uma alíquota simplificada de 3,65% sobre a receita bruta, válida até o término do contrato ou até o fim do período de transição. O segundo é a estrutura via pessoa jurídica: para quem tem patrimônio relevante em locação, a holding no regime regular pode, a depender do caso, resultar em carga efetiva inferior à da pessoa física e ainda transferir crédito ao inquilino PJ. São decisões que exigem assessoria especializada — o conteúdo aqui é orientação estratégica, não aconselhamento fiscal individual —, mas a janela para organizá-las é agora, antes de a cobrança começar.
O proprietário chega à administradora com uma pergunta carregada de medo: a reforma vai acabar com a rentabilidade do meu aluguel? A administradora que responde com precisão — quem é atingido, qual o redutor, qual a opção de transição — converte medo em confiança. E confiança, na relação com o locador, é o que retém a carteira.
Conclusão
A entrada da locação na base do IBS e da CBS é uma mudança histórica, mas calibrada: a maioria dos pequenos proprietários permanece fora, e quem entra conta com redutor de 70%, redutor social e opções de transição. Para a administradora, o valor não está apenas em se adequar — está em ser a fonte que traduz a complexidade da reforma para locadores e inquilinos com precisão e calma. Num momento de insegurança generalizada, clareza é diferenciação.
Da análise à execução, dentro da sua administradora.
Traduzir a reforma da locação para a sua carteira de locadores e inquilinos é uma forma de transformar insegurança em retenção.
▸ Agende uma Sessão Estratégica gratuita — para líderes de administradoras e imobiliárias.
Prefere ir direto ao ponto? Conheça a Mentoria Executiva e a Consultoria da Eleva.
Independência editorial: este conteúdo não defende o interesse de nenhum grupo. É de autoria independente de Giuliano Spolavori, fundador da Eleva.
Giuliano Spolavori · Eleva — Expansão Estratégica Imobiliária
elevags.com.br · eleva@elevags.com.br · (51) 99363-0953
© 2026 Eleva. Todos os direitos reservados.
Sua empresa nas mãos de quem entende do negócio


Giuliano Spolavori
Com mais de três décadas de experiência, Giuliano se consolidou como um dos grandes especialistas do setor imobiliário no país. Foi sócio e vice-presidente do Conselho de Administração do Grupo Guarida, uma das maiores e mais respeitadas administradoras de imóveis e condomínios do Brasil, onde liderou transformações estratégicas que marcaram o mercado.
Hoje, à frente da Eleva, Giuliano aplica toda essa vivência prática e visão estratégica para orientar imobiliárias e administradoras de condomínios que buscam profissionalizar sua gestão, acelerar resultados e se preparar para o futuro.
condomínios administrados
unidades administradas
imóveis adquiridos
aquisições de empresas e carteiras de clientes


Vamos conversar?
Preencha o formulário ou me chame no WhatsApp para bater um papo sobre o futuro da sua imobiliária.



